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Proposta Integrada de Auxílio, Anistia e Mecanismo de Crédito de Carbono para o Agronegócio Brasileiro (Safra 2025/2026)

Publicada em 11/10/25 às 15:59h - 55 visualizações

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Proposta Integrada de Auxílio, Anistia e Mecanismo de Crédito de Carbono para o Agronegócio Brasileiro (Safra 2025/2026)
 (Foto: Rádio Rir Brasil Itacajá TO - Direção: Ronaldo Castro 63 99139-3740)

Proposta Integrada de Auxílio, Anistia e Mecanismo de Crédito de Carbono para o Agronegócio Brasileiro (Safra 2025/2026)

Apresentação e Engajamento Institucional

Proponente: Ronaldo Barbosa de Castro, CEO do Grupo RIR Brasil
Entidade Proponente: Instituto de Manejo Agroindustrial do Brasil (IMAB)
Destino: Congresso Nacional (Câmara e Senado), Poder Executivo Federal (Ministérios e Bancos Públicos)

Entidades A Serem Envolvidas e Endossadas (Sugestão de Inclusão no Texto)

A urgência e relevância desta proposta exigem o apoio e a participação ativa das seguintes entidades representativas do setor:

Nível Exemplos de Entidades Função na Proposta
Federal Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Bancada Ruralista. Apoio institucional e influência na tramitação legislativa.
Estadual Federações da Agricultura (Ex: FAEG, FAESP, FARSUL), Cooperativas Estaduais e Regionais. Coleta de dados sobre inadimplência, articulação regional e validação das perdas.
Municipal Sindicatos Rurais, Associações de Produtores, Prefeituras (para decretos de emergência). Comprovação local de perdas e apoio na mobilização dos produtores.

I. Justificativa e Urgência

(Manter a Justificativa Original, enfatizando a inadimplência generalizada e a necessidade de garantir a Safra 2025/2026 para a Segurança Alimentar e Econômica Nacional.)


II. Eixos do Programa Emergencial de Saneamento e Renovação de Crédito

Eixo 1: Anistia e Descontos Extraordinários (Foco em Inadimplência)

  1. Anistia Total (Pequeno Produtor/Pronaf): Concessão de anistia total do saldo devedor para Pequenos Produtores (Pronaf) com dívidas de custeio de até R$ 35.000,00, comprovadamente afetados por crises.

  2. Desconto para Liquidação: Oferta de descontos progressivos para a liquidação antecipada de dívidas de custeio e investimento de todos os portes (pequeno, médio e grande), com percentuais atrativos.

Eixo 2: Renegociação e Repactuação Imediata

  1. Prorrogação de Dívidas: Prorrogação do vencimento de todas as dívidas de custeio e investimento inadimplentes para até 10 anos, com carência de, no mínimo, 3 anos.

  2. Taxas de Juros Sociais: Aplicação de taxas de juros reduzidas para as dívidas renegociadas:

    • Pequenos Produtores (Pronaf): Máxima de 3,5% ao ano.

    • Médios Produtores (Pronamp): Máxima de 5,5% ao ano.

    • Grandes Produtores: Taxas limitadas a um teto justo e compatível com a capacidade de pagamento.

  3. Renovação de Crédito Imediata: Garantia de acesso a novas linhas de crédito de custeio para a Safra 2025/2026 para todos os produtores que aderirem à renegociação, com suspensão temporária da exigência de Certidões Negativas (INSS/FGTS) para esta finalidade.


III. Eixo 3: Mecanismo de Crédito de Carbono Florestal (Inovação e Sustentabilidade)

Propõe-se a criação urgente de um mecanismo legal e operacional que utilize os Créditos de Carbono Florestal (provenientes de REDD+, conservação ou projetos de reflorestamento) como instrumento de saneamento financeiro e fomento da sustentabilidade no campo.

3.1. Validação e Uso de Créditos de Carbono

  1. Dação em Pagamento de Dívidas Rurais:

    • Criar um dispositivo legal que obrigue as instituições financeiras (em especial Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES e demais bancos públicos e privados com crédito rural) a aceitarem Créditos de Carbono Florestal como dação em pagamento para a liquidação total ou parcial de dívidas de crédito rural (custeio, investimento e comercialização) em situação de inadimplência.

    • A proposta deve prever que a avaliação do crédito de carbono seja feita por uma entidade certificadora independente e credenciada, a um preço justo e transparente, referenciado ao mercado voluntário ou a um valor mínimo garantido pelo Governo.

  2. Garantia de Crédito Futuro:

    • Permitir que os produtores rurais (pequenos, médios e grandes) possam oferecer os Créditos de Carbono Florestal (registrados, auditados e certificados) como garantia adicional (colateral) na contratação de novas operações de crédito rural, especialmente para a Safra 2025/2026.

    • O valor da garantia deve ser calculado sobre o potencial de geração futura de créditos, incentivando a preservação das florestas excedentes à Reserva Legal (projetos REDD+) e a adoção de práticas de baixo carbono.

  3. Mecanismo de Compra Governamental:

    • Criar um Fundo de Lastro Verde ou utilizar recursos do Tesouro Nacional para que o Governo Federal atue como comprador de última instância dos Créditos de Carbono oferecidos em dação em pagamento (quando os bancos públicos os receberem), transformando o ativo em um instrumento de política pública ambiental e econômica.

3.2. Benefício Adicional para o Grupo RIR Brasil / IMAB

A proposta reconhece que produtores rurais associados ao Grupo RIR Brasil, que já possuem projetos de Créditos de Carbono Florestal em andamento e devidamente certificados (ou em fase final de validação), devem ter prioridade na análise e implementação deste mecanismo de dação em pagamento, permitindo-lhes sanar imediatamente suas dívidas para plantar a Safra 2025/2026.

Conclusão e Chamamento à Ação

A adoção desta proposta pelo Congresso Nacional e pelo Governo Federal é a única via para salvar a Safra 2025/2026 e, ao mesmo tempo, capitalizar o setor produtivo por meio de seus ativos ambientais. É um ato de justiça social, de prudência econômica e de responsabilidade ambiental.




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