
A urgência e relevância desta proposta exigem o apoio e a participação ativa das seguintes entidades representativas do setor:
(Manter a Justificativa Original, enfatizando a inadimplência generalizada e a necessidade de garantir a Safra 2025/2026 para a Segurança Alimentar e Econômica Nacional.)
Anistia Total (Pequeno Produtor/Pronaf): Concessão de anistia total do saldo devedor para Pequenos Produtores (Pronaf) com dívidas de custeio de até R$ 35.000,00, comprovadamente afetados por crises.
Desconto para Liquidação: Oferta de descontos progressivos para a liquidação antecipada de dívidas de custeio e investimento de todos os portes (pequeno, médio e grande), com percentuais atrativos.
Prorrogação de Dívidas: Prorrogação do vencimento de todas as dívidas de custeio e investimento inadimplentes para até 10 anos, com carência de, no mínimo, 3 anos.
Taxas de Juros Sociais: Aplicação de taxas de juros reduzidas para as dívidas renegociadas:
Pequenos Produtores (Pronaf): Máxima de 3,5% ao ano.
Médios Produtores (Pronamp): Máxima de 5,5% ao ano.
Grandes Produtores: Taxas limitadas a um teto justo e compatível com a capacidade de pagamento.
Renovação de Crédito Imediata: Garantia de acesso a novas linhas de crédito de custeio para a Safra 2025/2026 para todos os produtores que aderirem à renegociação, com suspensão temporária da exigência de Certidões Negativas (INSS/FGTS) para esta finalidade.
Propõe-se a criação urgente de um mecanismo legal e operacional que utilize os Créditos de Carbono Florestal (provenientes de REDD+, conservação ou projetos de reflorestamento) como instrumento de saneamento financeiro e fomento da sustentabilidade no campo.
Dação em Pagamento de Dívidas Rurais:
Criar um dispositivo legal que obrigue as instituições financeiras (em especial Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES e demais bancos públicos e privados com crédito rural) a aceitarem Créditos de Carbono Florestal como dação em pagamento para a liquidação total ou parcial de dívidas de crédito rural (custeio, investimento e comercialização) em situação de inadimplência.
A proposta deve prever que a avaliação do crédito de carbono seja feita por uma entidade certificadora independente e credenciada, a um preço justo e transparente, referenciado ao mercado voluntário ou a um valor mínimo garantido pelo Governo.
Garantia de Crédito Futuro:
Permitir que os produtores rurais (pequenos, médios e grandes) possam oferecer os Créditos de Carbono Florestal (registrados, auditados e certificados) como garantia adicional (colateral) na contratação de novas operações de crédito rural, especialmente para a Safra 2025/2026.
O valor da garantia deve ser calculado sobre o potencial de geração futura de créditos, incentivando a preservação das florestas excedentes à Reserva Legal (projetos REDD+) e a adoção de práticas de baixo carbono.
Mecanismo de Compra Governamental:
Criar um Fundo de Lastro Verde ou utilizar recursos do Tesouro Nacional para que o Governo Federal atue como comprador de última instância dos Créditos de Carbono oferecidos em dação em pagamento (quando os bancos públicos os receberem), transformando o ativo em um instrumento de política pública ambiental e econômica.
A proposta reconhece que produtores rurais associados ao Grupo RIR Brasil, que já possuem projetos de Créditos de Carbono Florestal em andamento e devidamente certificados (ou em fase final de validação), devem ter prioridade na análise e implementação deste mecanismo de dação em pagamento, permitindo-lhes sanar imediatamente suas dívidas para plantar a Safra 2025/2026.
A adoção desta proposta pelo Congresso Nacional e pelo Governo Federal é a única via para salvar a Safra 2025/2026 e, ao mesmo tempo, capitalizar o setor produtivo por meio de seus ativos ambientais. É um ato de justiça social, de prudência econômica e de responsabilidade ambiental.